Quando se compara uma proposta de crédito, é comum encontrar diferentes taxas e encargos. Entre os conceitos mais importantes estão a TAN e a TAEG. Compreender a diferença entre estas duas referências ajuda a interpretar melhor o custo de uma operação e a comparar propostas de forma mais informada.
O que é a TAN?
A TAN, ou Taxa Anual Nominal, corresponde à taxa de juro nominal associada ao crédito.
Embora seja uma informação importante, a TAN não representa, por si só, todos os custos associados ao financiamento.
O que é a TAEG?
A TAEG, ou Taxa Anual de Encargos Efetiva Global, procura refletir o custo total do crédito para o cliente, considerando os encargos abrangidos pela sua definição legal.
Por essa razão, a TAEG é uma referência particularmente útil quando o objetivo é comparar diferentes propostas de crédito para uma mesma finalidade.
Porque não deve olhar apenas para a taxa de juro?
Uma proposta pode apresentar uma taxa nominal aparentemente mais baixa e, ainda assim, ter outros custos associados à operação.
Entre os elementos que podem influenciar o custo global encontram-se determinadas comissões, despesas e outros encargos previstos no contrato.
A comparação deve, por isso, considerar o conjunto das condições da proposta e não apenas um único indicador.
Compare propostas com atenção
Quando existem várias propostas para uma mesma necessidade, é importante analisar as condições de forma equivalente.
A TAEG pode ajudar nessa comparação, mas deve ser analisada juntamente com o montante financiado, prazo, prestação, condições contratuais e eventuais produtos associados.
Uma taxa mais baixa significa sempre um crédito melhor?
Não necessariamente. O custo do financiamento deve ser analisado em conjunto com todas as condições da operação.
Também é importante verificar se existem condições associadas à proposta, como a contratação de determinados produtos ou serviços, e perceber o impacto que podem ter no custo global.
Nota informativa
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. A informação apresentada não constitui garantia de aprovação, proposta de crédito ou decisão da instituição de crédito.
